Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008852
Nº Convencional: JTRL00003866
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199610240008852
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART14.
CONST76 ART214 N3.
ETAF84 ART30 ART32 ART33 ART41 ART42 ART51 N1 ART62 ART68.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/05/11 IN DR IIS DE 1994/09/07.
AC TC DE 1994/07/14 IN DR IIS DE 1994/12/13.
Sumário: I - É inconstitucional o n. 3 do artigo 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) face ao disposto no n. 3 do artigo 214 n. 3 da Constituição.
II - Pertence aos tribunais do contencioso administrativo a competência material para dirimir o conflito de interesses entre o Estado e a requerente de uma providência tendente a reconhecer a esta ao alfandegamento e/ou ao desalfandegamento de mercadorias.