Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002034 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CLÁUSULA ACESSÓRIA FORMA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210060055921 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART221 ART238 ART394 N1 ART410 N1 ART798 ART801 N1 ART875 ART1118 N3. CNOT67 ART89 A K. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG500. | ||
| Sumário: | I - No contrato-promessa de natureza formal, a prescrição de forma tem por fim proteger as partes contra a sua própria leviandade ou precipitação. II - As estipulações adicionais não formalizadas e não abrangidas pela razão determinante da forma só produzirão efeitos se tiver lugar a confissão ou se forem provadas por documentos embora menos solenes do que o exigido pelo negócio (artigos 221 e 394, n. 1 do Código Civil). III - A prestação tornou-se impossível por causa imputável ao promitente-comprador, mostrando-se provado que este, embora convocado, não compareceu a outorgar a escritura e que nunca mais teve condições de cumprir o contrato- -promessa, sem que, por outro lado, ele tenha afastado a presunção legal de culpa. | ||