Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082452
Nº Convencional: JTRL00012829
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE MATERNIDADE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199311250082452
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG545
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB / EST MAG / EST OFIC JUST.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1808 ART1864 ART1865.
OTM78 ART5 N3 ART146 M ART149 ART150 ART202 N1 ART204 ART205 ART210.
LOTJ87 ART61 N1 M.
CPC67 ART211 N1 A ART1409 N2.
LOMP86 ART54 N1.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART12 N4 A.
Sumário: - Incumbindo ao Ministério Público, na qualidade de curador, a instrução dos processos de averiguação oficiosa da paternidade (e da maternidade), cabe às secções de processos dos serviços do Ministério Público a tramitação desses processos.