Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056661
Nº Convencional: JTRL00002166
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: LEGITIMIDADE
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199206090056661
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1.
Sumário: I - A legitimidade processual é apreciada e determinada pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido e a causa de pedir, têm na relação jurídica controvertida, tal como a apresenta o Autor.
II - Os meros juízos pessoais do autor de documento autêntico só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador.