Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002166 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206090056661 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade processual é apreciada e determinada pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido e a causa de pedir, têm na relação jurídica controvertida, tal como a apresenta o Autor. II - Os meros juízos pessoais do autor de documento autêntico só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. | ||