Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008030 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199210080038016 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14502/89 | ||
| Data: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093. CPC67 ART712 ART792. | ||
| Sumário: | I - A execução de obras é um facto instantâneo que se esgota com a sua conclusão não tendo a manutenção da obra ou a abstenção da sua demolição a virtualidade de a transformar e facto continuado. II - Não se verificando qualquer das circunstâncias em que é licito à Relação alterar as respostas aos quesitos tal pedido tem que improceder. | ||