Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038016
Nº Convencional: JTRL00008030
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199210080038016
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J.
Processo no Tribunal Recurso: 14502/89
Data: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093.
CPC67 ART712 ART792.
Sumário: I - A execução de obras é um facto instantâneo que se esgota com a sua conclusão não tendo a manutenção da obra ou a abstenção da sua demolição a virtualidade de a transformar e facto continuado.
II - Não se verificando qualquer das circunstâncias em que
é licito à Relação alterar as respostas aos quesitos tal pedido tem que improceder.