Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047385
Nº Convencional: JTRL00011492
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: TRANSGRESSÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199305180047385
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART84 ART125 PAR2 PAR4.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7 N1.
RCE54 ART8 N2 A ART16.
CE54 ART2 N4 ART8 N1 N2 A ART58 N9.
CPP87 ART403.
Sumário: I - Mantêm-se em vigor as normas de direito substantivo relativas às contravenções designadamente as incluídas no
CP de 1886, com excepção das que respeitem aos limites da multa e à prisão em alternativa, no que regula o novo CP - artigo 6 e 7 do DL 400/82, de 23/09.
II - Assim e nos termos do artigo 125 parágrafo 4 n. 1 do CP de 1886, a prescrição do procedimento contravencional conta-se a partir do dia em que a infracção foi cometida e não corre a partir da acusação.