Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047714 | ||
| Relator: | FARINHA ALVES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DENOMINAÇÃO SOCIAL TRIBUNAL DE COMÉRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200302200001812 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOFTJ ART89. CPI ART5. | ||
| Sumário: | O Tribunal do Comércio é materialmente competente para a acção em que se pede a anulação de determinada denominação social, por alegada confundibilidade com uma outra. | ||
| Decisão Texto Integral: |