Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001812
Nº Convencional: JTRL00047714
Relator: FARINHA ALVES
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL DE COMÉRCIO
Nº do Documento: RL200302200001812
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR JUDIC. ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOFTJ ART89. CPI ART5.
Sumário: O Tribunal do Comércio é materialmente competente para a acção em que se pede a anulação de determinada denominação social, por alegada confundibilidade com uma outra.
Decisão Texto Integral: