Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016852 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199405260072242 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10040/91 | ||
| Data: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART235 ART243 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG196. AC RE DE 1989/01/17 IN CJ ANOXIV T1 PAG242. AC RP DE 1990/10/23 IN CJ ANOXV T4 PAG236. | ||
| Sumário: | - Na citação feita por Oficial de Justiça, se não houver pessoas em casa e, consequentemente, não ocorrer a sitação de recusa em receber o aviso, deve ser afixado o aviso para citação com hora certa, à porta da casa do citando. - É irrelevante que o aviso de recepção tenha sido assinado por outra pessoa que não a citanda, bastando que a carta tenha sido efectivamente recebida no seu domicílio. | ||