Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072242
Nº Convencional: JTRL00016852
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RL199405260072242
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 10040/91
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART235 ART243 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG196.
AC RE DE 1989/01/17 IN CJ ANOXIV T1 PAG242.
AC RP DE 1990/10/23 IN CJ ANOXV T4 PAG236.
Sumário: - Na citação feita por Oficial de Justiça, se não houver pessoas em casa e, consequentemente, não ocorrer a sitação de recusa em receber o aviso, deve ser afixado o aviso para citação com hora certa, à porta da casa do citando.
- É irrelevante que o aviso de recepção tenha sido assinado por outra pessoa que não a citanda, bastando que a carta tenha sido efectivamente recebida no seu domicílio.