Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017111 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SUBTRACÇÃO DE DOCUMENTO BURLA AMNISTIA INDÍCIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402230303343 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 ART231 N1. CPP87 ART283 ART298 ART308. | ||
| Sumário: | I - Não existindo indícios do enriquecimento ilegítimo - um dos elementos constitutivos da burla, não deve o arguido ser pronunciado por tal crime. II - Não têm de constar da pronuncia, os factos descritos na acusação com interesse apenas para uma infracção que entretanto foi amnistiada e destituídos de relevância para a apreciação da conduta do arguido (art. 308 e 283 do CPP). | ||