Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0303343
Nº Convencional: JTRL00017111
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
SUBTRACÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA
AMNISTIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199402230303343
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 ART231 N1.
CPP87 ART283 ART298 ART308.
Sumário: I - Não existindo indícios do enriquecimento ilegítimo - um dos elementos constitutivos da burla, não deve o arguido ser pronunciado por tal crime.
II - Não têm de constar da pronuncia, os factos descritos na acusação com interesse apenas para uma infracção que entretanto foi amnistiada e destituídos de relevância para a apreciação da conduta do arguido (art. 308 e
283 do CPP).