Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050451
Nº Convencional: JTRL00044187
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL200210010050451
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N2. RAU90 ART100 N1 N2 ART101.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/05 IN BMJ N452 PAG405.
Sumário: Num contrato de arrendamento para habitação de duração limitada, tentada a notificação judicial avulsa do arrendatário, da denúncia do mesmo contrato, para o fim do prazo contratual, notificação que se frustrou por culpa do notificando que se ausentou do arrendado e mandou dizer pelos filhos que tinha ido para o estrangeiro, tem de se concluir, no termos do nº2 do artigo 224º do Código Civil, que a notificação se tem por eficaz.
Logo, com base naquela notificação, pode o senhorio promover a execução para entrga do locado, nos termos do artigo 101º nº1 do RAU.
Decisão Texto Integral: