Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064439
Nº Convencional: JTRL00042563
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE
AMNISTIA
QUESTÃO PRÉVIA
DIFAMAÇÃO
INJÚRIA
QUALIFICAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL200206060064439
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
Sumário: Uma vez que nem todos os crimes de difamação e injuria foram abrangidos pela amnistia advinda da Lei nº 29/99, de 12/05, não pode subsistir despacho que, sem operar o enquadramento jurídico, declare amnistiada a factologia denunciada. Em tal caso, deve ser apreciada a legitimidade do queixoso para se constituir como assistente, depois de especificar os crimes.
Decisão Texto Integral: