Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042563 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE AMNISTIA QUESTÃO PRÉVIA DIFAMAÇÃO INJÚRIA QUALIFICAÇÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL200206060064439 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. | ||
| Sumário: | Uma vez que nem todos os crimes de difamação e injuria foram abrangidos pela amnistia advinda da Lei nº 29/99, de 12/05, não pode subsistir despacho que, sem operar o enquadramento jurídico, declare amnistiada a factologia denunciada. Em tal caso, deve ser apreciada a legitimidade do queixoso para se constituir como assistente, depois de especificar os crimes. | ||
| Decisão Texto Integral: |