Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024459 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE E SOUSA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM EDP REMOÇÃO LEI APLICÁVEL OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL198711170019271 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TV PAG106 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P DE LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG115. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43335 DE 1960/11/19 ART43 ART44 ART171. DL 26852 DE 1936/07/30 ART51 ART52. L 2002 DE 1944/12/26. CCIV66 ART7 N2 ART483 ART486. DL 446/76 DE 1976/06/05. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC DL DE 1983/03/17 IN CJ T2 PAG118. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 43 e segs. do Decreto-Lei n. 43335, de 19-11-60, revogaram o que em contrário se dispunha no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 26852, de 30/07/36, designadamente no seu artigo 52 parágrafo único. II - O direito de exigir o afastamento dos apoios das linhas de alta tensão, no caso de construção de novos edifícios, depende quer do prévio pagamento ao concessionário da indemnização prevista no artigo 44 do Decreto-Lei n. 43335, quer da inexistência de inconvenientes de ordem técnica na deslocação daqueles apoios. | ||