Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019271
Nº Convencional: JTRL00024459
Relator: ALBUQUERQUE E SOUSA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
EDP
REMOÇÃO
LEI APLICÁVEL
OBRAS
Nº do Documento: RL198711170019271
Data do Acordão: 11/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TV PAG106
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P DE LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG115.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 43335 DE 1960/11/19 ART43 ART44 ART171.
DL 26852 DE 1936/07/30 ART51 ART52.
L 2002 DE 1944/12/26.
CCIV66 ART7 N2 ART483 ART486.
DL 446/76 DE 1976/06/05.
Jurisprudência Nacional: AC DL DE 1983/03/17 IN CJ T2 PAG118.
Sumário: I - Os artigos 43 e segs. do Decreto-Lei n. 43335, de 19-11-60, revogaram o que em contrário se dispunha no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 26852, de 30/07/36, designadamente no seu artigo 52 parágrafo único.
II - O direito de exigir o afastamento dos apoios das linhas de alta tensão, no caso de construção de novos edifícios, depende quer do prévio pagamento ao concessionário da indemnização prevista no artigo 44 do Decreto-Lei n. 43335, quer da inexistência de inconvenientes de ordem técnica na deslocação daqueles apoios.