Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065596
Nº Convencional: JTRL00025236
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199812100065596
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 N2 N3 ART284 N1 C.
Sumário: I - A suspensão da instância fundamentada na pendência de uma causa prejudicial não está na dependência da vontade do juiz. II - Não pode ser fixado prazo para a suspensão da causa dependente quando aquela derive da existência de acção prejudicial, nem pode a mesma ser levantada antes da decisão desta última.
Decisão Texto Integral: