Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026984 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | TRABALHO SUPLEMENTAR DESCANSO COMPENSATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200005030022994 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1 ART7 N4. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART11 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG105. AC STJ DE 1994/01/12 IN AD N389 PAG613. AC STJ DE 1994/11/22 IN BMJ N441 PAG133. AC STJ DE 1994/11/23 IN CJSTJ 1994 T3 PAG297. | ||
| Sumário: | Não constitui trabalho suplementar e, consequentemente, não tem direito à sua retribuição, o trabalhador que, em dias normais de trabalho, em dias de folga e dias de descanso compensatório prestou trabalho sem que a entidade patronal lhe tenha prévia e expressamente ordenado ou, pelo menos, consentido, além de não ter alegado os horários que teve nesse período, nem indicado as suas escalas de turnos relativas a esse período e nem sequer especificado quais e quantas horas prestou fora dos horários de trabalho estabelecidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |