Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084332
Nº Convencional: JTRL00021397
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199410060084332
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 6093/933
Data: 02/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1458.
CCIV66 ART1682-A.
Sumário: I - A comunicação ao preferente das condições do negócio projectado, não tem que ser assinada por ambos os cônjuges vendedores.
II - Concluído o negócio em condições de pagamento mais gravosas que as constantes do projecto comunicado, mantem-se a eficácia de comunicação.