Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006851
Nº Convencional: JTRL00025255
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
SUB-ROGAÇÃO
PENSÃO POR MORTE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO DE OUTREM
Nº do Documento: RL199809290006851
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART2 N1 ART5 N5 ART16.
DL 59/89 DE 1989/02/22.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/05 INCJ STJ ANOIII T1 PAG163.
AC STJ DE 1995/06/01 INCJ STJ ANOIII T2 PAG222.
Sumário: O Centro Nacional de Pensões tem direito de sub-rogação nos direitos da viúva da vítima no que toca à pensão por morte e pensão de sobrevivência, em face de responsabilidade de terceiros.