Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017069 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE COMARCA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA JUIZ DE COMARCA PROCESSO CONTRA MAGISTRADO SUSPEIÇÃO INCOMPATIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199203110275343 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART23. | ||
| Sumário: | Se, num processo crime, for parte civil um magistrado, o tribunal onde exerce funções deixa de ser competente para decidir a causa cuja competência passa, por isso, para outro Tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede mais próxima (art. 23 do CPC). Ora, se o Juiz já não exercia funções nos juízos criminais, onde o processo fora proposto, mas, sim, no Tribunal de Execução de Penas, que, inquestionavelmente, se não integra naqueles, não há, por isso mesmo, que declarar qualquer incompetência por banda dos juízos criminais. | ||