Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272733
Nº Convencional: JTRL00017332
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
NULIDADE DE SENTENÇA
PRAZO DE ARGUIÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199112180272733
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CE54 ART59.
CPP87 ART340 ART354 ART368 ART369 ART374 N2 ART379 ART410 N2 N3 ART426 ART428 ART431.
CP82 ART72 N1 N2 N3.
Sumário: I - É nula a sentença-nulidade que deve ser arguida em recurso - que não contenha a enumeração dos factos não provados, tenham eles sido alegados pela acusação, pela defesa, ou tenham resultado da discussão da causa, desde que relevantes para as questões a apreciar.
II - Resultando do texto da sentença, insuficiência da matéria de facto provada e impondo-se o alargamento desta de modo a conseguir-se uma decisão segura e tranquila, deve ordenar-se o reenvio do processo para novo julgamento a efectuar nos termos dos artigos
426 e 431 CPP/87.