Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017332 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO NULIDADE DE SENTENÇA PRAZO DE ARGUIÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199112180272733 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59. CPP87 ART340 ART354 ART368 ART369 ART374 N2 ART379 ART410 N2 N3 ART426 ART428 ART431. CP82 ART72 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença-nulidade que deve ser arguida em recurso - que não contenha a enumeração dos factos não provados, tenham eles sido alegados pela acusação, pela defesa, ou tenham resultado da discussão da causa, desde que relevantes para as questões a apreciar. II - Resultando do texto da sentença, insuficiência da matéria de facto provada e impondo-se o alargamento desta de modo a conseguir-se uma decisão segura e tranquila, deve ordenar-se o reenvio do processo para novo julgamento a efectuar nos termos dos artigos 426 e 431 CPP/87. | ||