Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032206
Nº Convencional: JTRL00014562
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199106200032206
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 ART415.
Sumário: I - O procedimento cautelar nasce para ser posto ao serviço dum processo principal, a fim de dar ensejo a que este processo siga o seu curso normal sem o risco de a decisão final chegar tarde e ser por isso ineficaz.
II - No embargo de obra nova a providência destina-se a suspender provisoriamente uma obra cuja suspensão definitiva ou cuja demolição possa vir a ser decretada na acção.