Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014562 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199106200032206 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1 ART415. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar nasce para ser posto ao serviço dum processo principal, a fim de dar ensejo a que este processo siga o seu curso normal sem o risco de a decisão final chegar tarde e ser por isso ineficaz. II - No embargo de obra nova a providência destina-se a suspender provisoriamente uma obra cuja suspensão definitiva ou cuja demolição possa vir a ser decretada na acção. | ||