Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002727 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA AUDIÊNCIA DO REQUERIDO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199302180065521 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2521A/92 | ||
| Data: | 04/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 N2. | ||
| Sumário: | Na providência cautelar não especificada para suspensão do requerido das funções de gerente de sociedade comercial de que é sócio, o juiz pode ordenar o procedimento sem a citação do requerido quando reconheça que a sua audiência pode pôr em risco a utilidade da providência ou comprometer o fim que com ela se pretende conseguir. Esta decisão depende do critério do juiz, face ao alegado. | ||