Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065521
Nº Convencional: JTRL00002727
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199302180065521
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2521A/92
Data: 04/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 N2.
Sumário: Na providência cautelar não especificada para suspensão do requerido das funções de gerente de sociedade comercial de que é sócio, o juiz pode ordenar o procedimento sem a citação do requerido quando reconheça que a sua audiência pode pôr em risco a utilidade da providência ou comprometer o fim que com ela se pretende conseguir.
Esta decisão depende do critério do juiz, face ao alegado.