Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044681 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | TRAFICANTE GRÁVIDA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PERIGO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200208060066229 | ||
| Data do Acordão: | 08/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 A. CPP98 ART141 ART193 N1 N2 ART204. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG284. AC STJ DE 1993/07/01 IN PROC N43022. | ||
| Sumário: | A falta de antecedentes criminais a existência de filha menor e de gravidez, são circunstâncias insuficientes para afastar a prisão preventiva aplicada a suspeita de tráfico de droga, quando há perigo de continuação da actividade criminosa. | ||
| Decisão Texto Integral: |