Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054485
Nº Convencional: JTRL00022521
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: FOGO POSTO
MEDIDAS DE COACÇÃO
DOMICÍLIO
PRISÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199707220054485
Data do Acordão: 07/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART272 N1.
CPP87 ART201 ART209 N1 N2 A.
Sumário: Perante a existência de fortes indícios da prática de crime punível com prisão de máximo superior a
3 anos (fogo posto), havendo perigo de fuga, e de aplicar ao arguido, de 79 anos de idade, a obrigatoriedade de permanência na habitação.