Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033636
Nº Convencional: JTRL00009621
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
BONS COSTUMES
Nº do Documento: RL199111210033636
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N2 ART282 ART1154 ART1156 ART1157 ART1158 N2.
Sumário: I - Conhecendo bem o autor o regime legal de concessão de investimentos pelo IFADAP, a necessidade da ré nessa concessão e o pouco saber desta sobre aquele regime, tinha aquele o dever de elucidar e auxiliar esta;
II - O contrato em que se clausula que a retribuição dos serviços prestados pelo autor é fixada em 4% do valor global do investimento requerido (64366300 milhões de escudos), e não do investimento realmente concedido (7398492 milhões de escudos), tem de considerar-se nulo, por ofensivo dos bons costumes;