Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009621 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BONS COSTUMES | ||
| Nº do Documento: | RL199111210033636 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N2 ART282 ART1154 ART1156 ART1157 ART1158 N2. | ||
| Sumário: | I - Conhecendo bem o autor o regime legal de concessão de investimentos pelo IFADAP, a necessidade da ré nessa concessão e o pouco saber desta sobre aquele regime, tinha aquele o dever de elucidar e auxiliar esta; II - O contrato em que se clausula que a retribuição dos serviços prestados pelo autor é fixada em 4% do valor global do investimento requerido (64366300 milhões de escudos), e não do investimento realmente concedido (7398492 milhões de escudos), tem de considerar-se nulo, por ofensivo dos bons costumes; | ||