Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001206
Nº Convencional: JTRL00020099
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
COMPROPRIEDADE
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199001110001206
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG647
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART755 N1 F.
Sumário: O promitente-adquirente, em compropriedade de habitação com definição acordada dos períodos de utilização, goza de direito de retenção quanto à indemnização decorrente do incumprimento do contrato, se a casa lhe foi facultada para utilização no período que lhe foi destinado.