Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020099 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA COMPROPRIEDADE DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199001110001206 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N393 ANO1990 PAG647 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART755 N1 F. | ||
| Sumário: | O promitente-adquirente, em compropriedade de habitação com definição acordada dos períodos de utilização, goza de direito de retenção quanto à indemnização decorrente do incumprimento do contrato, se a casa lhe foi facultada para utilização no período que lhe foi destinado. | ||