Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001903 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112120041482 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART524 ART646 N4 ART706 ART712 N1 A. CCIV66 ART1096 ART1098 N1 A B. L 55/79 DE 1979/09/15 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/07 IN BMJ N360 PAG571. | ||
| Sumário: | A necessidade a que alude a alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil para o locador exercer o direito de denúncia do contrato de arrendamento não precisa de se conexionar com um facto actual; basta que seja, ela própria, actual, conexionada embora com um facto futuro de ocorrência mais que previsível. | ||