Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041482
Nº Convencional: JTRL00001903
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199112120041482
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART524 ART646 N4 ART706 ART712 N1 A.
CCIV66 ART1096 ART1098 N1 A B.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/07 IN BMJ N360 PAG571.
Sumário: A necessidade a que alude a alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil para o locador exercer o direito de denúncia do contrato de arrendamento não precisa de se conexionar com um facto actual; basta que seja, ela própria, actual, conexionada embora com um facto futuro de ocorrência mais que previsível.