Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061476
Nº Convencional: JTRL00009936
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199311110061476
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1574/882
Data: 04/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: Só se verifica a nulidade prevista na al. d) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C. quando o juíz deixa de apreciar questões - que se reconduzem ao pedido e
à causa de pedir - sendo irrelevante o não conhecimento das razões ou argumentos invocados.