Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010372 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | COLÓNIA REMIÇÃO VALOR DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140047171 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DLR 13/77-M DE 1977/10/18 ART7 N2. | ||
| Sumário: | Na fixação da imdemnização devida pela remição de colonia há que atender, também, à capacidade potencial dos solos para quaisquer outras finalidades não agrícolas, sejam industriais, de construção ou turísticas. | ||