Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047171
Nº Convencional: JTRL00010372
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: COLÓNIA
REMIÇÃO
VALOR DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199201140047171
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DLR 13/77-M DE 1977/10/18 ART7 N2.
Sumário: Na fixação da imdemnização devida pela remição de colonia há que atender, também, à capacidade potencial dos solos para quaisquer outras finalidades não agrícolas, sejam industriais, de construção ou turísticas.