Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004570
Nº Convencional: JTRL00024351
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
ÁGUAS PÚBLICAS
RIOS
LEITO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
FALTA DE LICENCIAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL198812130004570
Data do Acordão: 12/13/1988
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG118
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CCA 2ED V1 PAG49.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 468/71 DE 1971/11/05 ART14.
RGU DE 1892/12/19 ART261 N2 ART277 ART288.
DL 513-P/79 DE 1979/12/26.
DL 12441 DE 1926/11/29.
DL 89/87 DE 1987/02/26.
CCIV66 ART12 N2 ART242 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/04/30 IN CJ T2 PAG238.
Sumário: I - Estão sujeitos à jurisdição dos Serviços Hidráulicos os terrenos habitual ou tradicionalmente sujeitos a inundação quer por águas ordinárias quer pelas águas das chuvas.
II - O ónus da prova de tal inundação compete àqueles Serviços.
III - Não está situada na margem de ribeira a construção que está situada a mais de 10 m. da linha que limita o leito das águas.
IV - Quando a construção se situar dentro de uma faixa de 100 m. da linha da margem só poderá ser demolida quando prejudicar o curso das águas ou os prédios vizinhos ou ofenda direitos de terceiros.