Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024351 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO ÁGUAS PÚBLICAS RIOS LEITO DEMOLIÇÃO DE OBRAS FALTA DE LICENCIAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL198812130004570 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG118 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CCA 2ED V1 PAG49. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 1971/11/05 ART14. RGU DE 1892/12/19 ART261 N2 ART277 ART288. DL 513-P/79 DE 1979/12/26. DL 12441 DE 1926/11/29. DL 89/87 DE 1987/02/26. CCIV66 ART12 N2 ART242 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/04/30 IN CJ T2 PAG238. | ||
| Sumário: | I - Estão sujeitos à jurisdição dos Serviços Hidráulicos os terrenos habitual ou tradicionalmente sujeitos a inundação quer por águas ordinárias quer pelas águas das chuvas. II - O ónus da prova de tal inundação compete àqueles Serviços. III - Não está situada na margem de ribeira a construção que está situada a mais de 10 m. da linha que limita o leito das águas. IV - Quando a construção se situar dentro de uma faixa de 100 m. da linha da margem só poderá ser demolida quando prejudicar o curso das águas ou os prédios vizinhos ou ofenda direitos de terceiros. | ||