Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002720 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ENCERRAMENTO AO PÚBLICO ACÇÃO DE DESPEJO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203240052061 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | Onde, em acção de despejo com fundamento no art. 1093, n. 1, al. h) do CC, o julgador da matéria de facto afirma que "o arrendado esteve encerrado" ao público está-se a invadir a competência do julgador de direito, tendo-se por não escrita tal resposta. | ||