Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052061
Nº Convencional: JTRL00002720
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
ACÇÃO DE DESPEJO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199203240052061
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: Onde, em acção de despejo com fundamento no art. 1093, n.
1, al. h) do CC, o julgador da matéria de facto afirma que
"o arrendado esteve encerrado" ao público está-se a invadir a competência do julgador de direito, tendo-se por não escrita tal resposta.