Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016471
Nº Convencional: JTRL00008618
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199702250016471
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART53 ART54 ART860 N3 ART920 N1.
Sumário: O despacho que ordena a penhora em 1/6 do vencimento do executado é título executivo bastante para instaurar execução contra a entidade patronal desde que não proceda aos respectivos depósitos, e para, se, essa entidade entretanto os efectuar, renovar a execução contra ela se os mesmos se mostrarem insuficientes para pagamento da quantia em causa na execução principal.