Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00129948
Nº Convencional: JTRL00039510
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PAGAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL2002013100129948
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: L75/98 DE 1998/11/19. DL164/99 DE 1999/05/13
Sumário: I - A Lei nº 75/98, de 19 de Novembro assegurou o pagamento pelo Estado das prestações de alimentos a menores residentes em território nacional quando a pessoa obrigada a prestá-los não satisfaça as quantias.
II - De entre os vários pressupostos que o Decreto-Lei nº 164/99, de 13 de Maio (que regulamenta aquela Lei) veio exigir resulta o de que a capitação de rendimento do respectivo agregado familiar não seja superior ao salário mínimo nacional.
III - Para apuramento daquela capitação, importa saber quantos são os membros do agregado familiar respectivo e quais os respectivos rendimentos.
Decisão Texto Integral: