Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039510 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PAGAMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL2002013100129948 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | L75/98 DE 1998/11/19. DL164/99 DE 1999/05/13 | ||
| Sumário: | I - A Lei nº 75/98, de 19 de Novembro assegurou o pagamento pelo Estado das prestações de alimentos a menores residentes em território nacional quando a pessoa obrigada a prestá-los não satisfaça as quantias. II - De entre os vários pressupostos que o Decreto-Lei nº 164/99, de 13 de Maio (que regulamenta aquela Lei) veio exigir resulta o de que a capitação de rendimento do respectivo agregado familiar não seja superior ao salário mínimo nacional. III - Para apuramento daquela capitação, importa saber quantos são os membros do agregado familiar respectivo e quais os respectivos rendimentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |