Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048545
Nº Convencional: JTRL00011829
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TERRITÓRIO DE MACAU
Nº do Documento: RL199306080048545
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 112/91 DE 1991/08/29 ART1 ART4 N3 A ART6.
DL 17/92/M DE 1992/03/02 ART59 ART64 N2 B.
CPC67 ART701 ART704 N1 N2 ART749.
CPP29 ART139 ART649.
Sumário: I - Após a instalação do Tribunal Superior de Justiça de Macau, os processos de natureza penal que passem a caber na sua competência e se encontrem pendentes no Tribunal da Relação de Lisboa, sem visto para julgamento, transitam para aquele Tribunal desde que a decisão recorrida tenha sido proferida após a entrada em vigor do DL 17/92/M, de 2/3 e haja assentimento expresso do Réu nesse sentido;
II - Verificando-se, in casu, tais condições, é o Tribunal da Relação de Lisboa incompetente em razão do território.