Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010491 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO CADUCIDADE REVOGAÇÃO PROVA DOCUMENTAL ENDOSSO CESSÃO DE CRÉDITO MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA JUROS COMPENSATÓRIOS TAXA DE JURO USURA | ||
| Nº do Documento: | RL199201140030121 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ SIMÕES PATRÍCIO IN BMJ N372 PAG5. RLJ ANO107 PAG147. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART32 ART40. CCIV66 ART289 N1 ART558 ART559 ART559-A ART579 ART806 ART1142 ART1143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/01/13 IN CJ 1989 T2 PAG130. AC RP DE 1989/05/16 IN CJ 1989 T3 PAG196. | ||
| Sumário: | O prazo para apresentação a pagamento de um cheque emitido em dado país europeu e pagável noutro país também europeu é de vinte dias. Não sendo o cheque apresentado a pagamento a tempo útil, caduca o direito de o accionar como título de crédito. Passado o prazo de apresentação a pagamento pode o sacador revogar o cheque, revogação que produz efeitos para o sacado. Não obstante, tal cheque continua a poder valer como quirógrafo da obrigação. O endosso do cheque entretanto efectuado vale como cessão de crédito. Sendo de mútuo o negócio subjacente à emissão do cheque, de valor superior a duzentos mil escudos, é tal negócio nulo por não ter sido celebrado por escritura pública. Esta nulidade tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que foi prestado. Tendo o sacador do cheque, mutuário no empréstimo, usado a quantia mutuada em seu proveito, deve compensar o beneficiário do cheque, mutuante no empréstimo (ou o seu cessionário), pagando juros desde a citação. Nas obrigações valutárias o disposto nos artigos 806 e 559 do C.C. pode conduzir à cobrança de juros usurários. Para as obrigações em dólares dos Estados Unidos da América do Norte terão que se aplicar as taxas de juros estadounidenses. | ||