Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014640 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE QUOTA CESSÃO DE QUOTA | ||
| Nº do Documento: | RL199403100063216 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG889 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2159/911 | ||
| Data: | 02/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART250 N3 ART265. | ||
| Sumário: | - A divisão e cessão de quotas não constituem alterações do contrato de sociedade pelo que não lhes é aplicável o disposto no art. 265 do CSC, bastando, pois, a maioria simples prevista no n. 3 do art. 250 do mesmo código, para operar validamente o consentimento para aquelas operações. | ||