Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063216
Nº Convencional: JTRL00014640
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: DIVISÃO DE QUOTA
CESSÃO DE QUOTA
Nº do Documento: RL199403100063216
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG889
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2159/911
Data: 02/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART250 N3 ART265.
Sumário: - A divisão e cessão de quotas não constituem alterações do contrato de sociedade pelo que não lhes é aplicável o disposto no art. 265 do CSC, bastando, pois, a maioria simples prevista no n. 3 do art. 250 do mesmo código, para operar validamente o consentimento para aquelas operações.