Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | FILOMENA MANSO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | I- Os trabalhadores da RDP – Radiodifusão Portuguesa oriundos da extinta Emissora Nacional, com provimento definitivo à data da extinção desta, mantiveram, ao serviço daquela, um regime de direito público, designadamente quanto à natureza do vínculo, cuja extinção ou modificação obedece ao regime da função pública. II- Os Tribunais do Trabalho são incompetentes, em razão da matéria, para julgar acções cujo pedido se baseie nessa relação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |