Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
3246/2004-4
Relator: FILOMENA MANSO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/09/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Sumário: I- Os trabalhadores da RDP – Radiodifusão Portuguesa oriundos da extinta Emissora Nacional, com provimento definitivo à data da extinção desta, mantiveram, ao serviço daquela, um regime de direito público, designadamente quanto à natureza do vínculo, cuja extinção ou modificação obedece ao regime da função pública.
II- Os Tribunais do Trabalho são incompetentes, em razão da matéria, para julgar acções cujo pedido se baseie nessa relação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: