Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019735
Nº Convencional: JTRL00041815
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: RL200204300019735
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART363 ART408 N1 ART410 N2 ART412 N1 N2 ART428 N1 ART430 ART431. L 59/98 DE 1998/08/25. CP98 ART N2 ART40 N2 ART256 N1 A N3. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
Sumário: A revisão do CPP, operada pela Lei nº 59/98, de 25/08, assegura suficientemente o duplo grau de jurisdição, quanto aos recursos finais do Tribunal Colectivo, face à possibilidade de, em matéria de facto como de direito, poderem ser interpostos para o tribunal da relação.
Decisão Texto Integral: