Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041815 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200204300019735 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART363 ART408 N1 ART410 N2 ART412 N1 N2 ART428 N1 ART430 ART431. L 59/98 DE 1998/08/25. CP98 ART N2 ART40 N2 ART256 N1 A N3. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. | ||
| Sumário: | A revisão do CPP, operada pela Lei nº 59/98, de 25/08, assegura suficientemente o duplo grau de jurisdição, quanto aos recursos finais do Tribunal Colectivo, face à possibilidade de, em matéria de facto como de direito, poderem ser interpostos para o tribunal da relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |