Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00004057 | ||
Relator: | BELO VIDEIRA | ||
Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
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Nº do Documento: | RL199103200067904 | ||
Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB. | ||
Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1 A B D E. | ||
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Sumário: | I - Exercendo o A. as funções de caixa da empresa, agiu com elevado grau de culpa ao retirar dinheiro e fabricando documento onde consta o nome de outro trabalhador a fim de esconder aquela retirada, abusando da confiança dos seus superiores hierárquicos induzindo-os em erro e levando-os a sacar cheques, a favor dela própria, destinados à reposição do fundo fixo de caixa, mas que, afinal, veio a descontar utilizando o numerário em seu proveito. II - Pondo em causa o dever de fidelidade, abriu-se uma brecha irreparável na confiança indispensável que deve existir em qualquer relação laboral, tal situação não pode ser colmatada pela ausência de antecedentes disciplinares durante 22 anos, nem pelo facto de ter havido reposição das quantias e não haver prejuízo material da ré. | ||
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