Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060119
Nº Convencional: JTRL00044702
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
MEDIDAS DE COACÇÃO
LIBERDADE PROVISÓRIA
APRESENTAÇÃO DO RÉU
Nº do Documento: RL200210100060119
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A. CPP98 ART58 ART192 ART193 N1 N2 ART194 N1 ART196. DL 401/82 DE 1982/09/23. CONST01 ART27 N3 ART28 ART32 N2.
Sumário: Sendo previsível a aplicação ao agente de crime de tráfico de estupefaciente de pequena gravidade o regime penal dos jovens delinquentes, sem prisão efectiva, e não havendo qualquer perigo de recolha da prova, é de determinar a liberdade provisória mediante TIR e apresentações, semanais no posto policial da sua residência.
Decisão Texto Integral: