Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044702 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE MEDIDAS DE COACÇÃO LIBERDADE PROVISÓRIA APRESENTAÇÃO DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RL200210100060119 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A. CPP98 ART58 ART192 ART193 N1 N2 ART194 N1 ART196. DL 401/82 DE 1982/09/23. CONST01 ART27 N3 ART28 ART32 N2. | ||
| Sumário: | Sendo previsível a aplicação ao agente de crime de tráfico de estupefaciente de pequena gravidade o regime penal dos jovens delinquentes, sem prisão efectiva, e não havendo qualquer perigo de recolha da prova, é de determinar a liberdade provisória mediante TIR e apresentações, semanais no posto policial da sua residência. | ||
| Decisão Texto Integral: |