Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270003
Nº Convencional: JTRL00030066
Relator: DINIS ALVES
Descritores: BURLA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199110020270003
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
CPP29 ART663 PAR2.
Sumário: Os indícios são suficientes, justificando a a pronúncia, quando permitem extrair deles a convicção de que podem conduzir a uma sentença condenatória do agente de um crime;