Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030478 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199509260005125 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART28. CPP87 ART193 ART196 ART202 ART204. | ||
| Sumário: | O facto de, no primeiro interrogatório, se diferir, para momento futuro, a apreciação definitiva do estatuto pessoal do arguido, após realizado o exame laboratorial ao produto transaccionado, aplicando-se-lhe apenas a medida coactiva de termo de identidade e residência, impõe o julgamento da situação quando tal exame for junto ao processo - confirmando tratar-se de estupefaciente proibido -, podendo e devendo ser imposta a prisão preventiva, mesmo que entretanto não seja conhecida qualquer actividade criminosa ao arguido, mas os factos apurados potenciem o perigo de continuação da actividade delituosa. | ||