Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00122129
Nº Convencional: JTRL00042098
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RL2002030700122129
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART403 ART410 N2 N3 ART412 N1 ART428 N2. CP98 ART61 N1 A. CP01 ART69 N1 A ART291 ART292. L 77/01 DE 2001/07/13. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N2. CE94 ART126 N1 D.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR I-A DE 1999/07/27.
Sumário: A pena acessória de inibição de conduzir, é aplicável a agente dos crimes previstos nos artigos 291º ou 292º, do CP, ainda que o autor não seja titular de titulo de condução.
Decisão Texto Integral: