Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042098 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CARTA DE CONDUÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL2002030700122129 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART403 ART410 N2 N3 ART412 N1 ART428 N2. CP98 ART61 N1 A. CP01 ART69 N1 A ART291 ART292. L 77/01 DE 2001/07/13. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N2. CE94 ART126 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR I-A DE 1999/07/27. | ||
| Sumário: | A pena acessória de inibição de conduzir, é aplicável a agente dos crimes previstos nos artigos 291º ou 292º, do CP, ainda que o autor não seja titular de titulo de condução. | ||
| Decisão Texto Integral: |