Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076275
Nº Convencional: JTRL00019065
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: PRESSUPOSTOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199404270076275
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARÚNICO ART37 N3.
CPC67 ART115 N2 N3.
Sumário: I - Há conflito, positivo ou negativo, de competência quando dois ou mais Tribunais da mesma espécie se consideram competentes ou incompetentes para conhecer da mesma questão.
II - Não há conflito enquanto forem susceptíveis de recurso as decisões proferidas sobre a competência.