Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018398 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199011060034641 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG623 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - Recebido o rol de testemunhas nos serviços do MP, sem terem avisado o réu, seu apresentante, de que não eram competentes nem assumiram o encargo de o remeter à Secção Central, antes o retendo, foram violados deveres primários de informação e de protecção. II - Essa circunstância constitui um evento imprevisível e estranho à vontade do Réu, pelo que, a não se entender que, com o seu recebimento pelos ditos serviços, o rol foi apresentado dentro do prazo, sempre teria ocorrido justo impedimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |