Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034641
Nº Convencional: JTRL00018398
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199011060034641
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG623
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1.
Sumário: I - Recebido o rol de testemunhas nos serviços do MP, sem terem avisado o réu, seu apresentante, de que não eram competentes nem assumiram o encargo de o remeter à Secção Central, antes o retendo, foram violados deveres primários de informação e de protecção.
II - Essa circunstância constitui um evento imprevisível e estranho à vontade do Réu, pelo que, a não se entender que, com o seu recebimento pelos ditos serviços, o rol foi apresentado dentro do prazo, sempre teria ocorrido justo impedimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: