Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010226
Nº Convencional: JTRL00023346
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: PRESUNÇÃO
SEGURO
MINUTA
VALIDADE
Nº do Documento: RL199511230010226
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 4250-1
Data: 02/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
CCIV66 ART258 ART259 ART349.
Sumário: I - Se um facto concreto é submetido a discussão probatória e o julgador o dá como não provado, seria contraditório tê-lo por provado apenas com base em presunções.
II - Para a validade do contrato de seguro torna-se necessária a aceitação expressa ou tácita, pela instituição seguradora, dos termos da minuta.