Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023346 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO SEGURO MINUTA VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199511230010226 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4250-1 | ||
| Data: | 02/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426. CCIV66 ART258 ART259 ART349. | ||
| Sumário: | I - Se um facto concreto é submetido a discussão probatória e o julgador o dá como não provado, seria contraditório tê-lo por provado apenas com base em presunções. II - Para a validade do contrato de seguro torna-se necessária a aceitação expressa ou tácita, pela instituição seguradora, dos termos da minuta. | ||