Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034902
Nº Convencional: JTRL00021180
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199004190034902
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352.
Sumário: A intervenção principal pressupõe necessariamente a existência de um terceiro, isto é, de alguém que inicialmente seja estranho à causa e que se proponha fazer valer em juízo um direito seu que coexista com o do autor ou o do réu, conforme se vem associar aquele ou a este.