Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021180 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199004190034902 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352. | ||
| Sumário: | A intervenção principal pressupõe necessariamente a existência de um terceiro, isto é, de alguém que inicialmente seja estranho à causa e que se proponha fazer valer em juízo um direito seu que coexista com o do autor ou o do réu, conforme se vem associar aquele ou a este. | ||