Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059249
Nº Convencional: JTRL00028192
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
AUTOR
SEQUESTRO
CUMPLICIDADE
Nº do Documento: RL200011280059249
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2. CP82 ART2 N4 ART60 N1 N2 D ART166 ART205 N1 ART414 N1 ART420 N1 N3 ART437. CP95 ART27 ART40 N1 N2 ART66 ART71 ART72 ART158 N1 N2 D ART160 N1 N2 ART163 ART205 N1 ART372 N1 ART386 ART432. DL371/83 DE 1983/10/06.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/04/29 IN PROC N42535.
Sumário: I - A exigência de fundamentação fáctica da sentença exige apenas a menção especificada dos meios concretos de prova, de modo algum a documentação da prova, visando apenas uma maior transparência na administração da justiça, de forma a que os sujeitos processuais compreendam a razão de ser da aceitação pelo tribunal de determinada factualidade.
II - Actuando os arguidos, agentes da P.S.P., um com o instinto de satisfazer os seus desejos sexuais, forçando a arguida a praticar sexo oral, ferindo o seu pudor e a moralidade sexual das pessoas em geral, e o outro com a intenção de ajudar aquele impedindo o acesso de terceiros à cave, onde obrigaram a ofendida a permanecer 2 horas e onde os factos se desenrolaram, praticam um crime de atendo ao pudor com violência e um crime de coacção sexual, aquele como autor e o último como cúmplice.
III - Mantendo, os arguidos a ofendida retirada numa cave, contra a vontade dela, por duas horas, sabendo agir contra a vontade dela e valendo-se da sua qualidade de agentes da P.S.P., actuando com a vontade de cercear a liberdade de deslocação de ofendida, está preenchida a tipicidade do crime de sequestro.
Decisão Texto Integral: