Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028192 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO ATENTADO AO PUDOR AUTOR SEQUESTRO CUMPLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200011280059249 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2. CP82 ART2 N4 ART60 N1 N2 D ART166 ART205 N1 ART414 N1 ART420 N1 N3 ART437. CP95 ART27 ART40 N1 N2 ART66 ART71 ART72 ART158 N1 N2 D ART160 N1 N2 ART163 ART205 N1 ART372 N1 ART386 ART432. DL371/83 DE 1983/10/06. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/04/29 IN PROC N42535. | ||
| Sumário: | I - A exigência de fundamentação fáctica da sentença exige apenas a menção especificada dos meios concretos de prova, de modo algum a documentação da prova, visando apenas uma maior transparência na administração da justiça, de forma a que os sujeitos processuais compreendam a razão de ser da aceitação pelo tribunal de determinada factualidade. II - Actuando os arguidos, agentes da P.S.P., um com o instinto de satisfazer os seus desejos sexuais, forçando a arguida a praticar sexo oral, ferindo o seu pudor e a moralidade sexual das pessoas em geral, e o outro com a intenção de ajudar aquele impedindo o acesso de terceiros à cave, onde obrigaram a ofendida a permanecer 2 horas e onde os factos se desenrolaram, praticam um crime de atendo ao pudor com violência e um crime de coacção sexual, aquele como autor e o último como cúmplice. III - Mantendo, os arguidos a ofendida retirada numa cave, contra a vontade dela, por duas horas, sabendo agir contra a vontade dela e valendo-se da sua qualidade de agentes da P.S.P., actuando com a vontade de cercear a liberdade de deslocação de ofendida, está preenchida a tipicidade do crime de sequestro. | ||
| Decisão Texto Integral: |