Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024889 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | DIREITO AO NOME | ||
| Nº do Documento: | RL199805190000601 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART72 ART1677-B N1. CONST97 ART26 N1. | ||
| Sumário: | I - O cônjuge divorciado perde, em regra, o direito aos apelidos que tenha tomado do outro cônjuge, mas poderá mantê-los se o ex-cônjuge der o seu consentimento ou se, excepcionalmente, tal for autorizado pelo Tribunal tendo em conta os motivos invocados, que têm de ser ponderosos.
II - O facto de o divórcio ter sido decretado com culpa exclusiva de um dos cônjuges não o priva do direito de recusar ao outro o uso dos seus apelidos tomados daquele por efeito do casamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |