Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000601
Nº Convencional: JTRL00024889
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DIREITO AO NOME
Nº do Documento: RL199805190000601
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART72 ART1677-B N1.
CONST97 ART26 N1.
Sumário: I - O cônjuge divorciado perde, em regra, o direito aos apelidos que tenha tomado do outro cônjuge, mas poderá mantê-los se o ex-cônjuge der o seu consentimento ou se, excepcionalmente, tal for autorizado pelo Tribunal tendo em conta os motivos invocados, que têm de ser ponderosos.
II - O facto de o divórcio ter sido decretado com culpa exclusiva de um dos cônjuges não o priva do direito de recusar ao outro o uso dos seus apelidos tomados daquele por efeito do casamento.
Decisão Texto Integral: