Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016705
Nº Convencional: JTRL00007731
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: CRIME COMPLEXO
FURTO
OFENSAS CORPORAIS
ROUBO
Nº do Documento: RL199203100016705
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP86 ART432 ART360 N3 ART437 ART426 N2 N7 ART428 N3.
Sumário: No Código Penal de 1886, a prática de crime de furto com violência, agredindo três vítimas, não constitui furto qualificado e ofensas corporais, em cúmulo real, mas antes crime de roubo.