Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023778 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO CAPACIDADE JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199806180019452 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N2 ART43 N1 ART53 N2 E. CPC67 ART5 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/17 IN AD N262 PAG1140. AC STJ DE 1992/05/28 IN BMJ N417 PAG630. AC RP DE 1991/06/20 IN CJ TIII PAG262. | ||
| Sumário: | I - O facto de a Câmara Municipal não dispor de personalidade jurídica não impede que ela demande e possa ser demandada, bastando que tenha personalidade judiciária; II - A Câmara Municipal ou Município são designações da mesma entidade, pessoa colectiva. | ||