Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019452
Nº Convencional: JTRL00023778
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199806180019452
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N2 ART43 N1 ART53 N2 E.
CPC67 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1983/02/17 IN AD N262 PAG1140.
AC STJ DE 1992/05/28 IN BMJ N417 PAG630.
AC RP DE 1991/06/20 IN CJ TIII PAG262.
Sumário: I - O facto de a Câmara Municipal não dispor de personalidade jurídica não impede que ela demande e possa ser demandada, bastando que tenha personalidade judiciária;
II - A Câmara Municipal ou Município são designações da mesma entidade, pessoa colectiva.