Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011345
Nº Convencional: JTRL00019306
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199011270011345
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART334 N1.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N2.
Sumário: I - Ao julgamento em processo por contravenção aplica-se o DL n. 78/87 e não o artigo 334 n. 1 do CPP.
II - O arguido tem de ser notificado pessoalmente para julgamento.
III - Não se tendo verificado a condição anterior deve ser anulado o processado, apesar de ter sido notificado defensor.