Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019306 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011270011345 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 C ART334 N1. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N2. | ||
| Sumário: | I - Ao julgamento em processo por contravenção aplica-se o DL n. 78/87 e não o artigo 334 n. 1 do CPP. II - O arguido tem de ser notificado pessoalmente para julgamento. III - Não se tendo verificado a condição anterior deve ser anulado o processado, apesar de ter sido notificado defensor. | ||